Você pode emitir até 20 cartas de correção eletrônicas por nota fiscal eletrônica.

As mesmas ficarão armazenadas no portal da NF-e, mas lembre-se que a cada carta de correção (CC-e) emitida, você substitui a anterior, então caso necessário, você deve descrever nas demais cartas todas as correções das carta anteriores que você deseja que continuem válidas.